

Hoje mais de 90% das internações para tratamento da dependência química são feitas de forma involuntária, em virtude do poder devastador e destrutivo do CRACK e recentemente do OXI, não esquecendo também do ÁLCOOL, MACONHA, COCAÍNA, dentre outras. O usuário não tem condições de exercer o livre arbítrio, pois a necessidade a dependência e a fissura de usar a substância são tanta que ele pode até cometer atos ilícitos, perdendo o controle de si e pondo sua vida e de terceiros em risco. A perda deste controle é visível, como acidentes, danos físicos (perda rápida de peso), falta ao trabalho ou a outros compromissos, agressividade, atos violentos, se distância de amigos e familiares (isolamento: vários dias longe de casa), pequenos delitos. etc... Quando a situação chega a este ponto a busca por auxílio profissional é necessária e urgente para que se reverta à situação. A internação involuntária não é tratamento, mas sim, uma tentativa de mobilização para proporcionar a mudança. Com a desintoxicação, ele voltará a ter condições de decidir o que é melhor para si e poderá optar pelo tratamento. Segundo DR. RONALDO LARANJEIRA, um dos doze princípios do NIDA - Nacional Institute on Drug Abuse, que abordam o tratamento efetivo para a dependência química, afirma que para o tratamento ser afetivo não precisa ser voluntário. Atualmente a internação involuntária esta prevista na Lei 10.216, de 6 de abril de 2001. Somente pessoas de ligação consangüíneas podem solicitar a internação involuntária que também, nessas circunstâncias deve ser feita por uma empresa de remoção e resgate totalmente legalizada de nossa confiança, pois dependendo do caso pode ser necessário o uso de medicação e equipe médica e de enfermagem para o transporte com qualidade e segurança ao paciente até a nossa instituição.
O nosso tratamento: A primeira fase do tratamento é destinada a desintoxicação do paciente, se necessário medicamentosa. Trabalho que é realizado por nossa equipe médica psiquiátrica especializada com acompanhamento de enfermagem diária e também através de abordagens específicas, irá conscientizá-lo sobre a doença. Posteriormente, ele é integrado no processo terapêutico voluntário. O trabalho nesses casos, logo de início, se concentrará na busca da conscientização do paciente dos problemas ocasionados por sua dependência, dos prejuízos que tem sofrido em sua vida, para que ele se faça partícipe de seu tratamento e de sua recuperação. Reestruturando-o e reinserindo-o na sua vida social.
*O nosso tratamento involuntário é feito dentro de um procedimento legal embasado na LEI 10.216 em seu artigo 6º. (Resumo da Lei)
|